Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7162, de 17 de dezembro de 1987
Nº 7162/1987
Altera disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.041, de 17 de fevereiro de 1982, que autoriza o Poder Executivo a prestar garantia nas operações de crédito do Departamento de Estadas e Rodagem – DER/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia nas operações de crédito realizadas entre o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Santa Catarina — DER/SC e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, no valor nominal de 3.303.160 OTN’s, bem como nos contratos a serem firmados até o valor de 2.166.612 OTN’s, destinadas à construção de estradas vicinais, constantes do Plano de Governo, (VETADO).
Florianópolis, 17 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.