Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7095, de 20 de outubro de 1987
Nº 7095/1987
Altera o artigo 3º da Lei nº 3.861, de 30 de junho de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.3º A Associação Catarinense de Engenheiros fica comprometida a construir, na área que lhe é doada, o prédio destinado a sua sede.”
Florianópolis, 20 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.