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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7095, de 20 de outubro de 1987

Nº 7095/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 3º da Lei nº 3.861, de 30 de junho de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 3º da Lei nº 3.861, de 30 de junho de 1966.

“Art.3º A Associação Catarinense de Engenheiros fica comprometida a construir, na área que lhe é doada, o prédio destinado a sua sede.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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