Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3861, de 30 de junho de 1966
Nº 3861/1966
Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras à Associação Catarinense de Engenheiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.095/87 ( Art.1º) – (DO- 13.316 de 22.10.87)
“O artigo 3º da Lei nº 3.861, de 30 de junho de 1966, passa a Ter a seguinte redação:
“Art.3º A Associação Catarinense de Engenheiros fica comprometida a construir, na área que lhe é doada, o prédio destinado a sua sede.”
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.