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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7074, de 15 de outubro de 1987

Nº 7074/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera disposições do artigo 105 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o Estatuto dos policiais-militares do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
Os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 105 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.105...........................

..................................................

§ 3ºA transferência para a reserva remunerada do policial-militar enquadrado no item VII será efetivada no posto ou na graduação que tinha na ativa, podendo acumular os proventos a que fizer jus com a remuneração do cargo para o qual foi nomeado.
§ 4ºA nomeação do policial-militar para os cargos de que trata os itens VII e VIII, somente poderá ser feita:

..................................................

§ 5ºEnquanto permanecer no cargo de que trata o item VIII, observar-se-á o seguinte:

..................................................

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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