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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6905, de 05 de dezembro de 1986

Nº 6905/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do artigo 235 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.235. ..................................................

.................................................................

§ 2ºConcluída a defesa, cabe ao presidente da comissão fazer relatório de tudo que foi apurado nos autos, indicando o dispositivo transgredido, bem com a pena a ser imposta ao infrator e encaminhando-os à consideração do Superintendente da Polícia Civil.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogados o § 3º do artigo 235 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de dezembro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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