Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6896, de 03 de novembro de 1986
Nº 6896/1986
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.193, de 30 de novembro de 1959, alterada pela Lei nº 6.088, de 8 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ....................................................
Parágrafo únicoO auxílio previsto neste artigo terá seu valor fixado pelo Governador do Estado, para cada Entidade, limitado a 30% (trinta por cento) das despesas realizadas, ou a 75 (setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência (UFRS)."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de novembro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.