Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6840, de 20 de julho de 1986
Nº 6840/1986
Incorpora Gratificação de Produtividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 20 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO – I
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL
*A
PROPORÇÃO
(%)
**B
PROPORÇÃO
(%)
***C
PROPORÇÃO
(%)
ANS – 1
ANS – 2
ANS – 3
ANS – 4
ANS – 5
ANS – 6
ANS – 7
ANS – 8
ANS – 9
ANS – 10
-
-
-
-
34
47
61
76
91
100
-
-
-
36
49
64
79
95
100
-
-
-
39
52
67
83
100
100
-
-
*A – Advogado, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Arquiteto, Engenheiro Elétrico.
*B – Técnico em Atividades de Engenharia, Técnico em Administração, Técnico em Atividades Econômicas e Contáveis, Economista, contador.
*C – Técnico em Atividades Complementares.
ANEXO II
GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO: ATM
NÍVEL
*A
PROPORÇÃO
(%)
**B
PROPORÇÃO
(%)
***C
PROPORÇÃO
(%)
ATM – 1
ATM – 2
ATM – 3
ATM – 4
ATM – 5
ATM – 6
ATM – 7
ATM – 8
ATM – 9
ATM – 10
-
-
-
58
74
100
100
100
-
-
-
-
-
-
57
69
81
94
100
62-
80
100
100
100
-
-
-
-
-
*A – Agente Operacional de Serviços Diversos, Desenhista.
**B – Auxiliar de Engenharia, Laboratorista, Técnico em Contabilidade, Topógrafo, Agente de Serviços de Engenharia, Técnico em Edificações.
***C – Auxiliar de Laboratorista, Auxiliar de Topógrafo, Calculista, Auxiliar de Serviço de Engenharia.
ANEXO – III
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDOGO: SA
NÍVEL
*A
PROPORÇÃO
(%)
**B
PROPORÇÃO
(%)
***C
PROPORÇÃO
(%)
SA– 1
SA– 2
SA– 3
SA– 4
SA– 5
SA– 6
SA– 7
SA– 8
SA– 9
SA– 10
30
48
69
92
100
-
-
-
-
-
-
-
-
50
65
81
100
100
-
-
-
-
-
-
-
44
60
65
71
75
*A – Agente Administrativo Auxiliar
** B – Datilógrafo
***C – Agente Administrativo
ANEXO – IV
GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
CÓDIGO: TOP
NÍVEL
*A
PROPORÇÃO
%
TOP – 6
TOP – 7
TOP – 8
TOP – 9
TOP - 10
88
57
79
100
100
ANEXO – V
GRUPO; DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO: DAS
NÍVEL
PROPORÇÃO
%
DAS – 1
DAS – 2
DAS – 3
DAS - 4
27
15
10
7
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado