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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6812, de 03 de julho de 1986

Nº 6812/1986

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Altera o Anexo I, da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978, quanto a quantificação dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Diretor de 2º Grau, Diretor de 1º Grau, Secretário Geral, Secretário de 2º Grau e de Secretário de 1º Grau, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas a Lei nº 6.597, de 27 de agosto de 1985 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 1986.

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

NOMENCLATURA

NÍVEL

Nº de Cargos

NOMENCLATURA

NÍVEL

155

Diretor Geral

PE-DASU-1

205

Diretor Geral

PE-DASU-1

180

Diretor de 2º Grau

PE-DASI-5

203

Diretor de 2º Grau

PE-DASI-5

925

Diretor de 1º Grau

PE-DASI-5

975

Diretor de 1º Grau

PE-DASI-5

155

Secretário Geral

PE-DASI-4

205

Secretário Geral

PE-DASI-4

180

Secretário de 2º Grau

PE-DASI-3

230

Secretário de 2º Grau

PE-DASI-3

925

Secretário de 1º Grau

PE-DASI-3

975

Secretário de 1º Grau

PE-DASI-3

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

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