Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6799, de 17 de junho de 1986
Nº 6799/1986
Altera a Redação da Lei nº 6.569, de 21 de junho de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14. Compete à Secretaria da Indústria e do Comércio a articulação com organismos governamentais, instituições de ensino superior, unidades de ensino médio e entidades representativas das classes no sentido de:
“Art. 23. A mensagem anual do Poder Executivo à Assembleia Legislativa incluirá capítulo especial que relatará o estado das micro empresas e do Sistema Catarinense de Apoio Gerencial e Tecnológico no exercício considerado pela mensagem.”
Florianópolis, 17 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.