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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6799, de 17 de junho de 1986

Nº 6799/1986

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Altera a Redação da Lei nº 6.569, de 21 de junho de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 14 da Lei nº 6.569, de 21 de junho de 1985, passa a ter a vigência com a seguinte redação:

“Art. 14. Compete à Secretaria da Indústria e do Comércio a articulação com organismos governamentais, instituições de ensino superior, unidades de ensino médio e entidades representativas das classes no sentido de:

a)- formar o sistema catarinense de apoio gerencial e tecnológico às micro empresas,
b)- gerar e implementar programas de formação e treinamento de micro empresários, ou candidatos à criação dos próprios negócios, incluindo-se tanto as tecnologias de ordem gerencial quanto as de ordem do fazer.”
Art. 2.
O artigo 23 da Lei nº 6.569, de 21 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 23. A mensagem anual do Poder Executivo à Assembleia Legislativa incluirá capítulo especial que relatará o estado das micro empresas e do Sistema Catarinense de Apoio Gerencial e Tecnológico no exercício considerado pela mensagem.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de junho de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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