Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6748, de 06 de maio de 1986
Nº 6748/1986
Dispõe sobre o enquadramento de pessoal no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 06 de maio de 1986
ANEXO ÚNICO
HABILITAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
Portador de diploma de Assistente Social, com registro no Respectivo Conselho Regional
Assistente Social
Portador de diploma de Bacharel em Biblioteconomista, com Registro no respectivo Conselho Regional
Biblioteconomista
Portador de diploma de Bacharel em Administração, com Registro no respectivo Conselho Regional
Técnico em Administração
Outras habilitações de curso superior com currículo mínimo de 3 (três) ano, com o respectivo registro profissional
Técnico em Atividades Complementares
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado