Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6708, de 10 de dezembro de 1985
Nº 6708/1985
Dá nova redação ao artigo 101 da Lei nº 4.425, de 16 de fevereiro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 101 A aposentadoria do funcionário ocorrerá, ainda, com as vantagens do cargo em comissão, da função gratificada ou substituição desde que a soma do tempo de exercício, ininterrupto ou não, seja igual ou superior a 10 (dez) anos.
Florianópolis, 10 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.