Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6704, de 10 de dezembro de 1985
Nº 6704/1985
Cria a categoria funcional de Psicólogo Policial, dentro dos sub-grupos: Atividades de Nível Superior, do Grupo: Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 10 de dezembro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
(Anexo I – Lei Nº 5.266/76)
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: PC-ANS
Nível
CATEGORIA FUNCIONAL
Classes
1
2
3
4
5
Psicólogo-Policial
Psicólogo-Policial
Psicólogo-Policial
Psicólogo-Policial
Psicólogo-Policial
A
B
C
D
E
ANEXO II
(Anexo III – Lei Nº 5.266/76)
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
Classes
SUBGRUPO/CATEGORIA
FUNCIONAL
A
B
C
D
E
Total de Cargos
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Psicólogo-Policial
30
25
20
15
10
100
ANEXO III
(Anexo IV – Lei Nº 5.266/76)
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CATEGORIA FUNCIONAL
Classe
Habilitação Profissional
Psicólogo-Policial
A-B-C-D-E
Portador de Diploma de Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia e Curso de Especialização na Academia de Polícia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.