Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6694, de 22 de novembro de 1985
Nº 6694/1985
Cria cargos e modifica habilitação funcional, no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NOMENCLATURA
HABILITAÇÃO
Técnicos em Atividades Complementares
Portador de diploma de curso superior com currículo mínimo de 3 (três) anos com o respectivo Registro Profissional
Florianópolis, 22 de novembro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A
B
C
D
E
F
Assistente Social
Técnico de Administração
Biblioteconomista
60
60
60
40
40
40
25
25
25
18
18
18
13
13
13
10
10
10
166
166
166
TOTAL GERAL
498
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.