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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6694, de 22 de novembro de 1985

Nº 6694/1985

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Cria cargos e modifica habilitação funcional, no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criados e incluídos nas categorias funcionais do Grupo: Atividade de Nível Superior, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, 124 (cento e vinte quatro) cargos de Assistente Social; 139 (cento e trinta e nove) cargos de Técnico de Administração e 156 (cento e cinquenta e seis) cargos de Biblioteconomista, distribuídos nas classes de acordo com o anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2.
O anexo XIX da Lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980, na parte que se refere à habilitação profissional da categoria funcional de Técnico em Atividades Complementares, passa a vigorar com a seguinte redação:

NOMENCLATURA

HABILITAÇÃO

Técnicos em Atividades Complementares

Portador de diploma de curso superior com currículo mínimo de 3 (três) anos com o respectivo Registro Profissional

Art. 3.
Ficam criados e incluídos na categorias funcionais do Grupo: polícia Civil, do Quadro de Pessoal Civil, da Administração Direta, 4 (quatro) cargos de Perito de Trânsito, classe c, 2 (dois) cargos de agente Operacional, classe D; 1 (1) cargo de Comissário de Polícia, classe E; 1 (um) cargo de Médico Legista, classe D e 19 (dezenove) cargos de Escrevente Policial, classe c.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de novembro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A

B

C

D

E

F

Assistente Social

Técnico de Administração

Biblioteconomista

60

60

60

40

40

40

25

25

25

18

18

18

13

13

13

10

10

10

166

166

166

TOTAL GERAL

498

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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