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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6656, de 11 de outubro de 1985

Nº 6656/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.583 de 10 de julho de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo da Lei nº 6.583, de 10 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Vida e Movimento, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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