Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6583, de 10 de julho de 1985
Nº 6583/1985
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.656/85 (Art.1º) – (DO 12.814 de 14/10 85)
O artigo 1º da Lei nº 6.583, de 10 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Vida e Movimento, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.”
Florianópolis, 10 de julho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.