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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6583, de 10 de julho de 1985

Nº 6583/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Vida e Movimentação, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.

LEI Nº 6.656/85 (Art.1º) – (DO 12.814 de 14/10 85)

O artigo 1º da Lei nº 6.583, de 10 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Vida e Movimento, com sede e foro na cidade e comarca de Florianópolis.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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