Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6651, de 11 de outubro de 1985
Nº 6651/1985
Cancela pensão especial concedida através da Lei nº 6.384, de 12 de julho de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica cancelada a pensão especial concedida a Manoel do Carmo Esteves, residente no município de Catanduvas, pela Lei nº 6.384, de 12 de julho de 1984.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 6.384, de 12 de julho de 1984.
Florianópolis, 11 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.