Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6384, de 12 de julho de 1984
Nº 6384/1984
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida a Manoel do Carmo Esteves, brasileiro, casado, residente no município de Catanduvas, neste Estado, um pensão mensal de caráter especial, no valor de Cr$ 34.810,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e dez cruzeiros).
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.