Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6384, de 12 de julho de 1984

Nº 6384/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a Manoel do Carmo Esteves, brasileiro, casado, residente no município de Catanduvas, neste Estado, um pensão mensal de caráter especial, no valor de Cr$ 34.810,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e dez cruzeiros).
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo