Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6627, de 17 de setembro de 1985
Nº 6627/1985
Altera dispositivos da Lei nº 5.565, de 29 de junho de 1979, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 37 O mandato de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas, eleito por seus pares é de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
Florianópolis 17 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.