Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6606, de 09 de setembro de 1985
Nº 6606/1985
Altera o limite previsto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 5.518, de 28 de fevereiro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.4º ........................................
.....................................................
Florianópolis, 09 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.