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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6542, de 11 de junho de 1985

Nº 6542/1985

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Altera o Anexo VI da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981 no que se refere à categoria funcional de Assistente Social, do Grupo: Atividades de Nível Superior, código PJ-ANS, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2.
Os atuais ocupantes da categoria funcional de Assistente Social, serão enquadrados nas Classes criadas pelo artigo anterior, de acordo com a seguinte ordem de precedência:
Io de maior tempo de serviço na categoria;
IIo de maior tempo de serviço no Poder Judiciário;
IIIo de maior tempo de serviço no Estado.
Art. 3.
Os cargos da categoria funcional de Assistente Social passam a ter sua própria escala de vencimentos, de acordo com os Anexos II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 4.
O enquadramento dos atuais ocupantes será efetuado por apostilamento nos títulos nomeação, gerando direitos após a publicação dos mesmos.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de junho de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

Grupo / Categoria funcional

CLASSES

CLASSES

CLASSES

CLASSES

PARCIAL

TOTAL

A

B

C

D

Assistente Social

14

10

08

06

38

38

ANEXO II

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

2

3

4

5

Assistente Social A

Assistente Social.............B

Assistente Social.............C

Assistente Social.............D

ANEXO III

NÍVEL

CATEGORIA FUNCIONAL

2

3

4

5

1.567.837

1.730.785

1.911.852

2.110.964

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