Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6518, de 08 de junho de 1985
Nº 6518/1985
Da nova redação ao artigo 2º “caput” da Lei nº 6.430, de 25 de outubro de 1984, que criou o Conselho Estadual de Abastecimento, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O Conselho Estadual de Abastecimento será constituído pelo Secretário da Agricultura e do Abastecimento, seu presidente, pelo Secretário da Fazenda, da Indústria e do Comércio e Chefe de Planejamento e Coordenação-Geral, pelos Presidentes ou representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina, da Federação da Indústrias de Santa Catarina, da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina, da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Santa Catarina, da Associação dos Supermercados, da Associação das Donas de Casa, da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de Santa Catarina Ltda – FECOAGRO, e das Organizações das Cooperativas do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 08 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.