Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6430, de 25 de outubro de 1984
Nº 6430/1984
Cria o Conselho Estadual de Abastecimento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.518/85 (Art. 1º) – (DO. 12.726 de 11/06/85)
O artigo 2º da Lei nº 6.430, de 25 de outubro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Estadual de Abastecimento será constituído pelo Secretário da Agricultura e do Abastecimento, seu presidente, pelo Secretário da Fazenda, da Indústria e do Comércio e Chefe de Planejamento e Coordenação-Geral, pelos Presidentes ou representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Santa Catarina, da Federação da Indústrias de Santa Catarina, da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina, da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Santa Catarina, da Associação dos Supermercados, da Associação das Donas de Casa, da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de Santa Catarina Ltda – FECOAGRO, e das Organizações das Cooperativas do Estado de Santa Catarina.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.