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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6494, de 11 de dezembro de 1984

Nº 6494/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Estende a autorização de que trata a Lei n. 4.626, de 12 de outubro de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A autorização de que trata a Lei n. 4.626, de 12 de outubro de 1971, é estendida aos empréstimos que venham a ser contraídos pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC, e bem assim aos que, contraídos pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC, forem transferidos à citada instituição bancária.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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