Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4626, de 05 de outubro de 1971
Nº 4626/1971
Autoriza o Poder Executivo a dar fiança do Estado aos empréstimos contraídos, ou que venham a ser contraídos, pelo Banco do Estado de Santa Catarina com o Banco Nacional de Habitação e dá outras providencias
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos destinados a suplementar a integralização do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de Santa Catarina (FAE‑SC), bem como a garanti-los na forma estabelecida no art. 1º desta Lei.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.