Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6487, de 11 de dezembro de 1984
Nº 6487/1984
Altera a Taxa de Serviços Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“B – Departamento Estadual de Trânsito
...................................................................
4 – REGISTRO:
Expedição de Certificado de Registro de Veículo, com alteração de dados (troca de cor, etc.), excluída a mudança de proprietário ....................1,00 UFR
Expedição de Certificado de Registro de Veículo para mudança de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimento não-inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICM ou, ainda, sem o comprovante de pagamento do ICM, considerando o ano de fabricação:
. do ano em curso ............................................. 25,0 UFR
. do ano anterior até 2 (dois) anos anteriores ................................. 20,0 UFR
. de mais de 2 (dois) anos até 4 (quatro) anos anteriores ............................................. 15,0 UFR
. de mais de 4 (quatro) anos até 5 (cinco) anos anteriores ............................................10,0 UFR
. de mais de 5 (cinco) anos anteriores ...............................................5,0 UFR
Expedição de Certificado de Registro de Veículo, com ou sem reserva de domínio, por operações realizadas com interferência de estabelecimentos inscritos no Cadastro do ICM e com comprovação de pagamento do ICM devido ..........................................1,0 UFR
Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração das características do próprio veículo ...............2,0 UFR
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado