Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6473, de 03 de dezembro de 1984
Nº 6473/1984
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.984, de 7 de dezembro de 1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica a imbuía, Ocotea porosa (NEES) L. Barroso, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.