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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4984, de 30 de novembro de 1973

Nº 4984/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Considera a Imbúia como a planta símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a imbuía, Ocotea porosa (NEES) L. Barroso, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina (Redação dada pela Lei 6.473, de 1984).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1973.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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