Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6429, de 22 de outubro de 1984
Nº 6429/1984
Autoriza o Poder Executivo a alienar área de terras sita no Distrito de Marechal Bormann, Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.930/86 (Art. 1º) – (DO. 13.115 de 31/12/86
Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 6.429, de 22 de outubro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................
LEI 6.930/86 (Art. 5º) – (DO. 13.115 de 31/12/86
“Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.429, de 22 de outubro de 1984.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.