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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6386, de 12 de julho de 1984

Nº 6386/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta itens ao artigo 7º da Lei n. 4.703 de 30 de dezembro de 1971, que dispõe sobre as Taxas Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 7º da Lei n. 4.703, de 30 de dezembro de 1971, alterado pelas Leis n. 5.514, de 28 de fevereiro de 1979 e n. 5.811, de 27 de novembro de 1980, fica acrescido dos seguintes itens:

“XI – os exames físico-mentais e os exames para expedição de revalidação de Carteira Sanitária;

XIIa expedição da Carteira de Identidade para Brasileiros natos ou naturalizados;
XIIIa aprovação de projetos, por unidade autônoma, referentes ao Programa de “Casas Econômicas”, objetivo de Convênio firmado entre o Governador do Estado de Santa Catarina e a Caixa Econômica Federal.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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