Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6329, de 29 de dezembro de 1983
Nº 6329/1983
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados e incorporados ao Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário – DAÍ, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, 1 (um) cargo isolado de provimento em comissão de Assistente, nível PE-DASI-3 e 2 (dois) cargos isolados de provimento em comissão de Assistente, nível PE-DASI-2.
Parágrafo únicoOs cargos criados nos termos do “Caput” deste artigo passam a integrar a nominata de cargos em comissão que compõem a estrutura organizacional básica da secretaria da Saúde, estabelecida no artigo 2º do regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 4.472, de 22 de fevereiro de 1978, e seus anexos.
Art. 2.
Fica extinto um cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador de Atenção Sanitária Integrada, nível PE-DASU-3, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior – DASU , do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo.
Parágrafo únicoO cargo extinto na forma do “Caput” deste artigo fica excluído da nominata de cargos de que trata o artigo 2º e anexo do decreto nº 4.472, de 22 de fevereiro de 1978.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do estado.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado