Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6319, de 11 de dezembro de 1983
Nº 6319/1983
Altera a Lei nº 6.060, de 13 de maio de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º À área territorial desmembrada segue a seguinte linha divisória: “partindo de Santa Margarida na divisa com o município de Salete, Serra Vanderlinde, até encontrar a nascente do Ribeirão Segundo, seguindo por este, através terras da então Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda., até o Rio da Prata, na divisa com o município de Itaiópolis”.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.