Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6060, de 13 de maio de 1982
Nº 6060/1982
Anexa Área Territorial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Partindo de Santa Margarida, na divisa com o Município de Salete, Serra Vanderlinde, seguindo pela linha divisória das terras da então Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda, até o Município de Itaiópolis”.
LEI 6.319/83 (Art. 1º) – (DO. 12.358 de 13/12/83)
“O artigo 2º da Lei n. 6.060, de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: A área territorial desmembrada segue a seguinte linha divisória: “Partindo de Santa Margarida na divisa com o município de Salete, Serra Vanderlinde, até encontrar a nascente do Ribeirão Segundo, seguindo por este, através terras da então Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda., até o Rio da Prata, na divisa com o município de Itaiópolis”.
Florianópolis, 13 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.