Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6060, de 13 de maio de 1982

Nº 6060/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

Anexa Área Territorial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam anexadas ao Município de Rio do Campo as localidades de Alto Rio da Prata, Prata Central, Serra do Mirador, Varaneira e Tapera, pertencentes ao Município de Ibirama.
Art. 2.
A área territorial desmembrada segue a seguinte linha divisória:

“Partindo de Santa Margarida, na divisa com o Município de Salete, Serra Vanderlinde, seguindo pela linha divisória das terras da então Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda, até o Município de Itaiópolis”.

LEI 6.319/83 (Art. 1º) – (DO. 12.358 de 13/12/83)

“O artigo 2º da Lei n. 6.060, de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: A área territorial desmembrada segue a seguinte linha divisória: “Partindo de Santa Margarida na divisa com o município de Salete, Serra Vanderlinde, até encontrar a nascente do Ribeirão Segundo, seguindo por este, através terras da então Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda., até o Rio da Prata, na divisa com o município de Itaiópolis”.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo