Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6268, de 05 de outubro de 1983
Nº 6268/1983
Concede título de cidadã catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
È concedido à Irmã Heriburga Höfkens, da Congregação da Divina Providência, missionária em Santa Catarina desde 1913, o título de cidadã catarinense.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de outubro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.