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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6238, de 31 de maio de 1983

Nº 6238/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 6.143, de 20 de setembro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 3º da Lei nº 6.143, de 20 de setembro de 1982, o seguinte parágrafo:

“Art. 3º ..............................................................

Parágrafo únicoA partir do mês de abril de 1983, a vantagem instituída por esta Lei incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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