Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6143, de 20 de setembro de 1982
Nº 6143/1982
Concede gratificação de atividade policial aos integrantes do Grupo: Polícia Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“VIII – De atividade policial”.
10% a partir do mês de outubro de 1982;
5% a partir do mês de fevereiro de 1982;
5% a partir do mês de março de 1982.
LEI 6.238/83 (Art. 1º) - (DO. 12.229 de 07/06/83)
“ Fica acrescido ao art. 3º da Lei n. 6.143, de 20 de setembro de 1982, o seguinte parágrafo: ............................................................
Florianópolis, 20 de setembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.