Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6216, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 6216/1983
Dispõe sobre o efetivo da Policia Militar do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Coronel PM.................................... 13
Tenente-Coronel PM ..................... 29
Major PM ....................................... 46
Capitão PM .................................... 85
1º Tenente PM .............................. 116
2º Tenente PM .............................. 107
Major-Intendente PM ...................... 1
Capitão-Intendente PM ................... 4
1º Tenente-Intendente PM ............................................ 2
Coronel-Médico PM ...................... 1
Tenente-Coronel-Médico PM ...................................... 1
Major-Médico PM ......................... 1
Capitão-Médico PM ...................... 3
1º Tenente-Médico PM .................. 2
2º Tenente-Médico PM .............................................. 17
Tenente-Coronel PM ..................... 1
Major-Dentista PM ........................ 6
Capitão-Dentista PM ..................... 4
1º Tenente-Dentista PM .............................................. 2
2º Tenente-Dentista PM .............................................. 6
Capitão-Bioquímico PM ............................................ 1
Capitão-Enfermeiro PM ............................................ 1
Capitão-Músico PM .................... 1
1º Tenente-Músico PM ............................................. 1
2º Tenente-Músico PM ............................................. 1
Major-Capelão PM ..................... 1
Capitão-Capelão PM .................. 1
2º. Ten.PM Fem. ........................ 2
Subtenente PM ......................... 79
1º - Sargento PM .................... 147
2º - Sargento PM .................... 298
3º - Sargento PM ................... 678
Cabo PM ............................. 1.094
Soldado PM ......................... 7.111
Subtenente BM ........................ 24
1º Sargento BM ........................ 63
2º Sargento BM ...................... 100
3º Sargento BM ...................... 202
Cabo BM ................................ 459
Soldado BM ........................... 729
3º Sargento ................................. 4
Cabo ......................................... 16
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.