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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6216, de 10 de fevereiro de 1983

Nº 6216/1983

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Art. 1.
O efetivo da Policia Militar do Estado de Santa Catarina para o ano de 1983 é fixado em 11.600 policiais-militares.

Dispõe sobre o efetivo da Policia Militar do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O efetivo mencionado no artigo anterior fica distribuído pelos postos e graduações previstas na Policia Militar, na forma seguinte:
IQuadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):

Coronel PM.................................... 13

Tenente-Coronel PM ..................... 29

Major PM ....................................... 46

Capitão PM .................................... 85

1º Tenente PM .............................. 116

2º Tenente PM .............................. 107

IIQuadro de Oficiais-Intendentes (em extinção)

Major-Intendente PM ...................... 1

Capitão-Intendente PM ................... 4

1º Tenente-Intendente PM ............................................ 2

IIIQuadro de Oficiais de Saúde (QOS):
a)Médicos:

Coronel-Médico PM ...................... 1

Tenente-Coronel-Médico PM ...................................... 1

Major-Médico PM ......................... 1

Capitão-Médico PM ...................... 3

1º Tenente-Médico PM .................. 2

2º Tenente-Médico PM .............................................. 17

b)Dentistas:

Tenente-Coronel PM ..................... 1

Major-Dentista PM ........................ 6

Capitão-Dentista PM ..................... 4

1º Tenente-Dentista PM .............................................. 2

2º Tenente-Dentista PM .............................................. 6

c)Bioquímico ( em extinção):

Capitão-Bioquímico PM ............................................ 1

d)Enfermeiro (em extinção):

Capitão-Enfermeiro PM ............................................ 1

IVQuadro de Oficiais Especialistas (QOE):

Capitão-Músico PM .................... 1

1º Tenente-Músico PM ............................................. 1

2º Tenente-Músico PM ............................................. 1

VQuadro de Oficiais-Capelães:

Major-Capelão PM ..................... 1

Capitão-Capelão PM .................. 1

VIQuadro de Oficiais de Policia Militar (QOPMF em):

2º. Ten.PM Fem. ........................ 2

VIIPraças Policiais-Militares ( PM/BM):
a)Combatentes:

Subtenente PM ......................... 79

1º - Sargento PM .................... 147

2º - Sargento PM .................... 298

3º - Sargento PM ................... 678

Cabo PM ............................. 1.094

Soldado PM ......................... 7.111

b)Especialistas :

Subtenente BM ........................ 24

1º Sargento BM ........................ 63

2º Sargento BM ...................... 100

3º Sargento BM ...................... 202

Cabo BM ................................ 459

Soldado BM ........................... 729

VIIIPraças Especiais:

3º Sargento ................................. 4

Cabo ......................................... 16

Art. 3.
O efetivo de Aspirantes-a-oficial PM e Aluno-Oficial PM terá número variável até o limite de
IAspirante-a-Oficial PM ..................................... 35
IIAluno-Oficial PM .......................................... 105
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1983

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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