Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6209, de 10 de fevereiro de 1983

Nº 6209/1983

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Fica criado na Polícia militar do Estado de Santa Catarina o Pelotão de Polícia Militar Feminina ( Pel. PM Fem. ), de acordo com a Portaria n. 27, do Chefe do Estado Maior do Exército, de 16 de junho de 1977, e de conformidade com o art. 21, do Decreto Lei n. 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 23, do Decreto Federal n. 66.862, de 8 de julho de 1970.

Dispõe sobre a criação do Pelotão de Polícia Militar Feminina da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA ACATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O efetivo necessário ao Pelotão de Polícia Militar Feminina será incluído na Corporação, mediante concurso de admissão e matrícula aos cursos de formação, segundo os critérios estabelecidos para a seleção e matrícula do pessoal masculino, com as adaptações necessárias à natureza do pessoal feminino.
Art. 3.
O Comandante Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação da Organização Policial – Militar, criada por esta Lei, consoante a disponibilidade de instalações, de material e de pessoal.
Parágrafo únicoEnquanto não houver oficiais e graduados Policiais Militares Femininos, as funções correspondentes serão desempenhadas por policiais militares do sexo masculino, postos à disposição do Pel. PM Fem.
Art. 4.
Fica acrescentada a Lei n. 5.521, de 28 de fevereiro de 1979, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado, as seguintes alterações:
Iao artigo 31, o item VIII:

“Art. 31 ............................................ .........................................................

II.......................................................
III......................................................
IV......................................................
V.......................................................
VI......................................................

VII. - ....................................................

VIIIPelotão ou Grupo de Polícia Militar Feminina (Pel. PM Fem. ou Gp PM Fm.), que tem a seu cargo atividades normais de policiamento ostensivo para a efetiva ação no trato com menores delinqüentes ou abandonados e com mulheres envolvidas em delitos penais”.
IIàs letras a e c, do item I, do art. 43, é o seguinte:

“Art. 43 ................................................

I...........................................................
a)- ................................................

- .................................................

- .................................................

- .................................................

- .................................................

- Quadro de Oficiais de Polícia Militar Feminina (QOPM Fem.)

b)...................................................
c)...................................................

- .................................................

- .................................................

- Praças Policiais Militares Femininas ( Praças PM Fem.)”

Art. 5.
O art. 1º da Lei n. 5.510, de 20 de fevereiro de 1979, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º O efetivo previsto para a Polícia Militar de Santa Catarina é fixado em 7.740 Policiais Militares”.

Art. 6.
Ficam acrescentados, ao efetivo da Polícia Militar, previsto no art. 2º, da Lei 5.510, de 20 de fevereiro de 1979, os itens VI e IX, remunerando-se os demais:

“Art. 2º .........................................................

I......................................
II.....................................
III....................................
IV....................................
V.....................................
VIQuadro de Oficiais de Polícia Militar Feminina

(QOPM Fem) - 2º Tenente PM Fem.....................................2

VII................................................................
VIII...............................................................
IXPraças PM Femininas

- 1º Sargento PM Fem.............................1

- 2º Sargento PM Fem.............................3

- 3º Sargento PM Fem.............................5

- Cabo PM Fem.....................................14

- Soldado PM Fem..............................55”

Art. 7.
Os uniformes dos Policiais Militares Femininas, bem como o equipamento e o armamento, serão estabelecidos no Regulamento do Pelotão de Polícia Militar Feminina, aprovado pelo Comandante Geral, ouvido o Estado Maior do Exército.
Art. 8.
Competirá ao Poder Executivo, observados os limites do efetivo fixado nesta Lei, estabelecer os Quadros de Organização do Pel. PM Fem., ouvido o Estado Maior do Exército.
Art. 9.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1983

HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA

Governador do Estado

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo