Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6209, de 10 de fevereiro de 1983
Nº 6209/1983
Dispõe sobre a criação do Pelotão de Polícia Militar Feminina da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA ACATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 31 ............................................ .........................................................
VII. - ....................................................
“Art. 43 ................................................
- .................................................
- .................................................
- .................................................
- .................................................
- Quadro de Oficiais de Polícia Militar Feminina (QOPM Fem.)
- .................................................
- .................................................
- Praças Policiais Militares Femininas ( Praças PM Fem.)”
“Art. 1º O efetivo previsto para a Polícia Militar de Santa Catarina é fixado em 7.740 Policiais Militares”.
“Art. 2º .........................................................
(QOPM Fem) - 2º Tenente PM Fem.....................................2
- 1º Sargento PM Fem.............................1
- 2º Sargento PM Fem.............................3
- 3º Sargento PM Fem.............................5
- Cabo PM Fem.....................................14
- Soldado PM Fem..............................55”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de fevereiro de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CORDOVA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.