Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6205, de 04 de fevereiro de 1983
Nº 6205/1983
Atualiza a base de cálculo das custas dos atos forenses judiciais e extrajudiciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.417/84 (Art.10) – (DO. 12.555 de 25/09/84)
“Ficam revogados o § 2º, do artigo 1º, da Lei n. 6.205, de 4 de fevereiro de 1983 e demais disposições contrário.”
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de fevereiro de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
REGIMENTO DE CUSTAS
TABELA I
Nº
VALOR BASE – Cr$ 4.400,00
A
B
C
D
E
F
1
Até 2 vb..........Cr$ 8.800,00
10%
9,0%
8,0%
6,0%
4,0%
3,0%
2
Até 4 vb..........Cr$ 17.600,00
8,0%
7,0%
6,0%
4,0%
3,0%
2,0%
3
Até 8 vb..........Cr$ 35.200,00
7,0%
6,0%
5,0%
3,0%
2,0%
1,0%
4
Até 16 vb........Cr$ 70.400,00
6,0%
5,0%
4,0%
2,0%
1,0%
1,0%
5
Até 32 vb........Cr$ 140.800,00
5,0%
4,0%
3,0%
1,0%
1,0%
0,8%
6
Até 64 vb........Cr$ 281.600,00
3,0%
3,0%
2,0%
1,0%
0,8%
0,6%
7
Até 128 vb......Cr$ 563.200,00
2,0%
2,0%
1,8%
0,8%
0,6%
0,4%
8
Acima de 128 vb pelo que acrescer
1,2%
1,0%
0,8%
0,6%
0,2%
0,1%
NOTAS: 1ª O valor base (vb) considerado nesta tabela é de Cr$ 4.400,00;
2ª O limite mínimo das custas será, mesmo que o processo ou ato seja de valor inferior ao nº 1 da tabela acima, ou resultante da aplicação na respectiva letra, do percentual estabelecido numero 1 da tabela;
3ª Nos casos em que a aplicação do percentual sob o valor da ação ou ato, representar redução de custas, em relação ao nº anterior, aplicar-se-á o percentual deste, e sobre o valor que exceder, o percentual do nº seguinte.
REGIMENTO DE CUSTAS
TABELA II
Nº
A
B
C
D
E
F
1
24,00%
Cr$ 1.680,00
22,75%
Cr$ 1.574,00
18,75%
Cr$ 1.312,00
18,00%
Cr$ 1.260,00
15,00%
1.050,00
14,25%
Cr$ 998,00
2
13,50%
Cr$ 944,00
10,50%
Cr$ 734,00
9,75%
682,00
9,00%
Cr$ 630,00
7,50%
Cr$ 524,00
5,25%
368,00
3
4,50%
Cr$ 314,00
3,75%
Cr$ 262,00
3,00%
Cr$ 210,00
2,92%
Cr$ 204,00
2,70%
Cr$ 188,00
2,62%
Cr$ 184,00
4
2,55%
Cr$ 178,00
2,47%
Cr$ 172,00
2,40%
Cr$ 168
2,25%
Cr$ 158
1,95%
Cr$ 136,00
1,87%
Cr$ 130,00
5
1,50%
Cr$ 104,00
1,35%
Cr$ 94,00
1,27%
Cr$ 88,00
1,20%
Cr$ 84,00
1,12%
Cr$ 78,00
0,97%
Cr$ 68,00
6
0,82%
Cr$ 58,00
0,75%
Cr$ 52,00
0,60%
Cr$ 42,00
0,52%
Cr$ 36,00
0,37%
Cr$ 26,00
0,30%
Cr$ 20,00
7
0,27%
Cr$ 18,00
0,24%
Cr$ 16,00
0,15%
Cr$ 10,00
0,07%
Cr$ 4,00
0,06%
Cr$ 4,00
0,04%
Cr$ 2,00
NOTA – O valor base (vb) considerado nesta tabela é de Cr$ 7.000,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.