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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6182, de 29 de outubro de 1982

Nº 6182/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga os efeitos da Lei n. 6.047, de 26 de abril de 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1983, os efeitos do artigo 1º da Lei n. 6.047, de 26 abril de 1982.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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