Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6047, de 26 de abril de 1982
Nº 6047/1982
Suspende no corrente exercício, a vigência do artigo 37 da Lei n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.182/82 (Art. 1º) – (DO.12.084 de 03/11/82)
“Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1983, os efeitos do artigo 1º da Lei n. 6.047, de 26 abril de 1982.”
Florianópolis, 26 de abril de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.