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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 618, de 13 de dezembro de 1960

Nº 618/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública Sociedade Esportiva.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Cruzeiro com sede na cidade de Florianópolis.

LEI 3.952 (Art. 1º) – (DO. 8.269 de 14/04/67)

“Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro, com sede e foro em Florianópolis.”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960

RUY HÜLSE

Presidente

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