Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 618, de 13 de dezembro de 1960
Nº 618/1960
Declara de utilidade pública Sociedade Esportiva.
O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI 3.952 (Art. 1º) – (DO. 8.269 de 14/04/67)
“Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro, com sede e foro em Florianópolis.”
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1960
RUY HÜLSE
Presidente