Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 3952, de 6 de abril de 1967
Nº 3952/1967
Considera de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de abril de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.