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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 3952, de 6 de abril de 1967

Nº 3952/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Cruzeiro, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de abril de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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