Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6159, de 25 de outubro de 1982
Nº 6159/1982
Dá nova redação ao parágrafo 29, do artigo 144, da Lei n.4.425, de 16 de fevereiro de 1970 (Estatuto dos funcionários Civis de Santa Catarina).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 144. ..................................................
Florianópolis, 25 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.