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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6147, de 21 de setembro de 1982

Nº 6147/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere créditos orçamentários à Procuradoria-Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os créditos orçamentários consignados para a Procuradoria Geral do Estado ( Ministério Público) no orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei n. 5.991, de 15 de dezembro de 1981, ficam transferidos à Procuradoria-Geral de Justiça, instituída pela Lei Complementar n. 17, de 5 julho de 1982.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de julho de 1982.

Florianópolis, 21 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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