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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6069, de 31 de maio de 1982

Nº 6069/1982

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Cria a 2ª Vara na Comarca de Palhoça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a 2ª Vara na comarca de Palhoça, que passa a ter dois Juízes, servindo estes, um a cada juízo, com a denominação de 1ª e 2ª Varas.
Parágrafo únicoOs efeitos serão distribuídos na forma do que dispõe o art. 103, da Lei n. 5.624, de 09 de novembro de 1979.
Art. 2.
Ficam criados, em decorrência desta Lei, os seguintes cargos:
a)um (1) cargo de Juiz de Direito de 3ª entrância;
b)um (1) cargo de Promotor Público de 3ª entrância;
c)um (1) cargo de Oficial de Justiça –PJ-SAU-2-A;
d)dois (2) cargos de Agente Judiciário – PJ-SAU-2-A;
e)um (1) cargo de Agente de Serviços Gerais – PJ-SEG-1.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, quando necessário, com recursos legais disponíveis.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de maio de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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