Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6048, de 03 de maio de 1982
Nº 6048/1982
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ....................................................
§ 1ºO interstício, respeitados os prazos previstos nos números 1 a 5 da letra “b” deste artigo, é contado a partir da data do ato da última promoção até a data da seguinte, descontado o tempo não-computável”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.