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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6048, de 03 de maio de 1982

Nº 6048/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 4.558, de 11 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................................

§ 1ºO interstício, respeitados os prazos previstos nos números 1 a 5 da letra “b” deste artigo, é contado a partir da data do ato da última promoção até a data da seguinte, descontado o tempo não-computável”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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