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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6046, de 26 de abril de 1982

Nº 6046/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Suspende no corrente exercício, a aplicação do artigo 24 do Estatuto do Magistério Público do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica suspensa, no corrente exercício, a exigência de interstício constante do artigo 24 da Lei n. 5.205, de 28 de novembro de 1975, para fins de remoção do integrante do Magistério Público Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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