Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6031, de 17 de fevereiro de 1982
Nº 6031/1982
Altera dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 48. Haverá em cada comarca um Tribunal do Júri, que será constituído e funcionará de acordo com o disposto no Código de Processo Penal.”
“Art. 49. As sessões ordinárias do Tribunal do Júri serão mensais, devendo instalar-se mediante convocação do Juiz-Presidente.
“Art.112. O Juiz substituto, não-vitalício, terá exercício em qualquer Comarca do Estado, mediante designação do Presidente do Tribunal, com jurisdição plena e competência de Juiz vitalício.”
“Art. 389. ..................................................
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.