Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5981, de 13 de novembro de 1981
Nº 5981/1981
Altera dispositivo da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O artigo 28, da lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. O biênio começará com a posse dos eleitos, dada pelo Tribunal Pleno, na forma regimental.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.