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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5981, de 13 de novembro de 1981

Nº 5981/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivo da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 28, da lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 28. O biênio começará com a posse dos eleitos, dada pelo Tribunal Pleno, na forma regimental.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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