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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5970, de 11 de novembro de 1981

Nº 5970/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação a Escola Isolada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Humberto Ceza a Escola Isolada Capão Bonito, da localidade de Capão Bonito, da rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.

LEI 12.595/03 (Art. 1º) – (DO. 17.188 de 07/07/03)

“O art. 1º da Lei nº 5.970, de 11 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação: Fica denominada Umberto Cesa a Escola Isolada Capão Bonito, da localidade de Capão Bonito, rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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